INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS

O artigo 45 do Decreto Federal nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 (Lei de  Acesso à Informação – LAI), determina que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade  publicará, anualmente, dentre outros dados, o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses e o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo. 

Entretanto, a classificação de informação disciplinada pela LAI se refere a dados cuja restrição de  acesso ao público se dá em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do  Estado (vide arts. 4º, inciso III, 23 e 24).

Assim, a classificação da LAI não tem incidência quanto às informações de teor empresarial ou  outras por nós produzidas, visto que não possuem as características acima. 

Isso porque as informações de conteúdo empresarial cuja confidencialidade se faz necessária, por  exemplo, são resguardadas pelo art. 22 da LAI e pelo parágrafo primeiro (§ 1º) do artigo 5º do ecreto Federal nº 7.724/2012. 

Diante disso, esclarecemos que a Petrobras Logística de Exploração não utiliza a classificação de informação  conforme os graus de sigilo previstos na LAI e no Decreto Federal nº 7.724/2012, quais sejam:  ultrassecreta, secreta e reservada. Sendo assim, não possuímos informações classificadas nos  termos da LAI.